insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0210/2022-SMS
Objeto
Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EXAMES E PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA DE ACORDO COM A TABELA SIGTAP - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS.
Data Assinatura
13/06/2022
Data Publicação
14/06/2022
Data Inicial
13/06/2022
Data Final
12/06/2025
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
23.460.066/0001-60
Valor Inicial
R$ 2.639.824,98
library_books Licitação de Origem
Número
IN22006-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
13/06/2022
Valor Estimado
R$ 2.639.824,98
Valor Total
R$ 2.639.824,98
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle eavaliação, se faz necessária em razão de inclusão de dotações orçamentárias municipais para oano de 2022, conforme a seguir descrito:TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NOS CONTRATOSHOSPITAIS ECLÍNICAS 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar osesclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar os contratos Nº 0210/2022-SMS da IN22006-SMS, 0246/2022-SMS da IN22009 - SMS, 0255/2022-SMS da IN22008-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Sexta, item 6.1, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 - Municipalconforme o processo nº P228012/2022. | 08/12/2022 | 08/12/2022 | 12/06/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0210/2022-SMS com a empresa OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE - 23.460.066/0001-60, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o Contrato Nº 0210/2022-SMS de corrente da IN22006-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231090/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 12/06/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os procedimentos realizados pela OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE LTDA, são considerados serviço continuado, posto que sua paralisação implicasse em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 2.639.824,98 (Dois milhões seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte quatro reais noventa e oito centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0210/2022-SMS, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° IN22006 - SMS, conforme processo nº P247697/2023. | 26/05/2023 | 13/06/2023 | 12/06/2024 | R$ 2.639.824,98 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0210/2022-SMS com a empresa OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE - 23.460.066/0001-60, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023. | Acordam em apostilar o contrato da Inexigibilidade 22006-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Sétima, item 7.1, que será incluída a seguinte dotação: 0701.10.302.0073.1292.33903900.2600000000, conforme os processos nº P198537/2022 e o P279772/2023. | 13/11/2023 | 13/11/2023 | 12/06/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O município de Sobral não possui unidade pública de saúde que ofereça esse tipo de serviço, o que autoriza, conforme legislação aplicável, a contratação de unidades filantrópicas e particulares como forma de suplementar o atendimento. A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os serviços realizados pela OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE é considerado serviço continuado e sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado de R$ R$ 2.639.824,98. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0210/2022-SMS,INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° IN22006 - SMS, conforme processo nº P3198382024. | 12/06/2024 | 13/06/2024 | 12/06/2025 | R$ 2.639.824,98 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0210/2022-SMS com a empresa OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE - 23.460.066/0001-60, justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0210/2022-SMS, decorrente do Processo de Inexigibilidade 22006-SMS, e seus anexos, conforme o processo nº P324041/2024. | 04/07/2024 | 04/07/2024 | 12/06/2025 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Essa alteração se faz necessária tendo em vista a designação de novo gestor, este atuará conjuntamente na fiscalização do contrato com a empresa OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE. | Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor do CONTRATO Nº 0210/2022-SMS, decorrente da IN. n° 22006-SMS, e seus anexos, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, , prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. | 19/11/2024 | 19/11/2024 | 12/06/2025 | |
Registros: 7 | Total R$ 5.279.649,96 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
12120015/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/12/2024 | R$ 166.296,14 |
21110012/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/11/2024 | R$ 181.107,05 |
02100026/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/10/2024 | R$ 184.937,85 |
05090013/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/09/2024 | R$ 176.787,70 |
02080036/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2024 | R$ 177.160,84 |
03070023/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2024 | R$ 175.388,43 |
04060046/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 139.372,69 |
02050247/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 168.461,00 |
01040106/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 119.298,27 |
15030042/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/03/2024 | R$ 52.486,59 |
15030019/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/03/2024 | R$ 136.495,18 |
01020109/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2024 | R$ 116.980,57 |
12010020/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 207.278,48 |
28120046/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 42.631,30 |
04120044/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/12/2023 | R$ 163.022,59 |
01110122/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 182.303,46 |
04100024/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2023 | R$ 203.109,00 |
01090126/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 172.528,94 |
31080004/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 31/08/2023 | R$ 59.563,78 |
02080012/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2023 | R$ 177.449,45 |
03070132/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 185.636,15 |
27060016/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/06/2023 | R$ 59.563,78 |
01060162/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 129.998,36 |
15050019/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/05/2023 | R$ 59.563,78 |
02050149/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 169.462,56 |
03040142/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 164.874,98 |
14030005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/03/2023 | R$ 59.563,78 |
14030001/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/03/2023 | R$ 59.563,78 |
02030035/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2023 | R$ 160.955,67 |
01020010/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2023 | R$ 167.525,78 |
19010008/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 181.485,39 |
03100919/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2022 | R$ 230.031,11 |
01090282/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2022 | R$ 172.209,82 |
08080003/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/08/2022 | R$ 191.823,98 |
Registros: 34 | Total R$ 4.994.918,23 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
1º_ADITIVO_SMS_2023_0210-2022..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2023_0210-2022..pdf |
0210/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0210-2022.PDF |
2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0210-2022.pdf | Aditivo | 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0210-2022.pdf |
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0210-2022..pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0210-2022..pdf |
3°_APOSTILAMENTO_2023_SMS_0210-2022-SMS..pdf | Aditivo | 3°_APOSTILAMENTO_2023_SMS_0210-2022-SMS..pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2024_210-2022..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2024_210-2022..pdf |
4°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0210-2022-SMS. | Apostilamento | APOSTILAMENTO - P324041.2024.pdf |
5°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0210-2022.pdf | Aditivo | 5°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0210-2022.pdf |
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